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Reduzindo Custos
Um bom Custo é fundamental;
Ao transferir atividades (terceirizar) para a Coop Global o empresário (a) terá:
Motivação e comprometimento dos profissionais associados que desempenharão
as atividades transferidas, recebendo remuneração superior à de trabalhadores
Celetistas em funções equivalentes. O resultado é uma maior produtividade de
sua empresa.
Economia em relação ao custo com folhas de pagamentos, produzindo uma alta
Redução e menor incidência de encargos.
Economia ao não se preocupar com elaboração de folhas de pagamentos, vales adiantamentos;
Administração de Benefícios como Vales-Transportes etc.
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Leis

LEI FEDERAL No 8.949, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994. Acrescenta parágrafo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para declarar não existe vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Acrescente-se ao art. 442 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, o seguinte parágrafo único: "Art. 442.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela." Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República. INOCÊNCIO OLIVEIRA Marcelo Pimentel Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1994 LEI FEDERAL Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Brasília, 16 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMíLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto L. F. Cirne Lima João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1971
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Empresa
Nossa sociedade conta com profissionais altamente qualificados atuando em vários níveis de especialidade e ramos de negócios como: Indústria,Comércio,Serviços, Clínicas,Logística,Varejo, Terceiro Setor,Call Center e etc.
Nossa estrutura
Possuimos estrutura robusta e profissionais capacitados, que contam com ferramentas modernas para administrar nossas atividades.
Flexibilidade
Nossa experiência permite adequar a cada cliente a forma de prestação de serviços. Adequamos a carga horária, quantidade de profissionais, sazonalidade ao volume e fluxo de produção. |
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Cooperativismo
Caso de sucesso 01
-Empresa ganhou qualidade e competitividade junto aos seus principais clientes. A época a empresa estava sendo pressionada por custos e após a implantação de nossa cooperativa expandiu significativamente suas operações.
Caso de sucesso 02
- Empresas buscando soluções para a expansão dos negócios um parceiro ágil e competente. Através dos nossos cooperados pulverizou sua atuação contribuindo eficazmente no aumento de resultado com qualidade e custos adequados. |
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